DECRETO Nº 230/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013.
CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
CULTURA DE PARAGOMINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com base na
Portaria nº 33, de 16 de Abril de 2013, do Ministério de Estado da Cultura;
D E C R E T A:
Art.
1º Fica convocada a 2ª
Conferência Municipal de Cultura de Paragominas, etapa integrante da 3ª Conferência Estadual de Cultura e da
3ª Conferência Nacional de Cultura,
a realizar-se no dia 08 de agosto de
2013, no Teatro “Reinaldo Castanheira”, nas instalações do Espaço
Cultural “Gláucia Leal”, Bairro Centro, no horário das 08:00 as 18:00 h, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer.
Art. 2º São objetivos
da 2ª
Conferência Municipal
de Cultura:
I – Propor
estratégias
de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais, estaduais
e federais e destes com a sociedade civil, povos
e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas
de cultura para implementação
e consolidação do Sistema Municipal de Cultura e respectivos componentes;
II - Debater a proposta de
implantação do Sistema Municipal de Cultura, debater e definir diretrizes para
a elaboração e implementação do Plano Municipal
de Cultura, socializando experiências, metodologias e conhecimentos;
III - Discutir a cultura local, estadual e nacional nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção
simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;
IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos
fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à
produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;
VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes
locais e regionais em prol da Cultura;
VIII – Contribuir
para a integração
das políticas públicas
locais, estaduais e nacionais que apresentam interface com a cultura; e
Art. 3º O tema geral da 2ª Conferência Municipal de Cultura será
“UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA”, na organização da gestão e no
desenvolvimento da cultura local,
estadual e nacional, definido no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional
de Cultura, sem prejuízo das questões locais. Por isso, a 2ª Conferência
Municipal de Cultura terá como lema “CONSTRUINDO O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE
PARAGOMINAS”.
Art. 4º Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010, os temas da 2ª Conferência Municipal
de Cultura estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos em conformidade com Regimento Interno da 3ª
Conferência Nacional de Cultura, sem prejuízo das questões locais:
I – Implementação do Sistema Municipal de Cultura;
II – Produção simbólica e diversidade cultural;
III – Cidadania e direitos culturais;
IV – Cultura e desenvolvimento sustentável.
Art. 5º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 2ª Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora Municipal
composta por no mínimo cinco e no máximo sete integrantes entre representantes
do executivo e legislativo municipal e da sociedade civil local, que terão as seguintes atribuições conforme art. 24 do Regimento Interno
da 3a Conferência Nacional de Cultura:
I
– definir o Regimento
Interno da 2ª Conferência Municipal de Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;
II - definir data, local, pauta e programação da Conferência;
III - organizar a 2ª Conferência Municipal de Cultura;
IV – assegurar
lisura,
veracidade e publicidade de todos os atos
e procedimentos relacionados à realização
da 2ª Conferência Municipal de Cultura;
V - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 2ª Conferência Municipal
de Cultura;
e
VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da
convocação objeto deste Decreto.
§1º
Fica o representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e
Lazer responsável pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal.
§2º
A Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê
Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a
data da publicação da convocação, com a devida inserção dessas informações
na plataforma virtual a ser disponibilizada pelo Ministério da Cultura.
Art. 6º Cabe a 2ª
Conferência Municipal de Cultura eleger os delegados municipais para a 3ª
Conferência Estadual de Cultura do Estado do Pará.
Parágrafo
único. A eleição dos delegados aludidos no presente artigo será realizada em
plenária, conforme critérios definidos no Regimento Interno da 2ª Conferência
Municipal de Cultura.
Art. 7º A 2ª
Conferência Municipal de Cultura de Paragominas será presidida pelo Prefeito
Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária Municipal de
Cultura, Turismo, Desporto e Lazer.
Art.
8º As despesas relacionadas à realização da 2ª Conferência Municipal de
Cultura, bem como o deslocamento dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade do município.
Art. 9º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paragominas, em 02 de Maio
de 2013
Paulo Pombo Tocantins
Prefeito Municipal de Paragominas
Maria Aparecida Luciano
Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer
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