segunda-feira, 5 de agosto de 2013

2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PARAGOMINAS




DECRETO Nº 230/2013  DE 02 DE MAIO DE 2013.

CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PARAGOMINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com base na Portaria nº 33, de 16 de Abril de 2013, do Ministério de Estado da Cultura;


D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a ­2ª Conferência Municipal de Cultura de Paragominas, etapa integrante da 3ª Conferência Estadual de Cultura e da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se no dia 08 de agosto de 2013, no Teatro “Reinaldo Castanheira”, nas instalações do Espaço Cultural “Gláucia Leal”, Bairro Centro, no horário das 08:00 as 18:00 h, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer.
Art. 2º São objetivos da 2ª Conferência Municipal de Cultura:
I Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais, estaduais e federais e destes com a sociedade civil, povos e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura e respectivos componentes;
II - Debater a proposta de implantação do Sistema Municipal de Cultura, debater e definir diretrizes para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Cultura, socializando experiências, metodologias e conhecimentos;
III - Discutir a cultura local, estadual e nacional nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simlica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;
IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e pticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;
VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais e regionais em prol da Cultura;
VIII Contribuir para a integração das políticas públicas locais, estaduais e nacionais que apresentam interface com a cultura; e
Art. 3º O tema geral da Conferência Municipal de Cultura será UMA POTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local, estadual e nacional, definido no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, sem prejuízo das questões locais. Por isso, a 2ª Conferência Municipal de Cultura terá como lema CONSTRUINDO O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE PARAGOMINAS”.
Art. 4º Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal 12.343, de 02 de dezembro de 2010, os temas da Conferência Municipal de Cultura estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos em conformidade com Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, sem prejuízo das questões locais:
I – Implementação do Sistema Municipal de Cultura;
II – Produção simbólica e diversidade cultural;
III – Cidadania e direitos culturais;
IV – Cultura e desenvolvimento sustentável.
Art. 5º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 2ª Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora Municipal composta por no mínimo cinco e no máximo sete integrantes entre representantes do executivo e legislativo municipal e da sociedade civil local, que terão as seguintes atribuições conforme art. 24 do Regimento Interno da 3a Conferência Nacional de Cultura:
I – definir o Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal de Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;
II - definir data, local, pauta e programação da Conferência;
III - organizar aConfencia Municipal de Cultura;
IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da Conferência Municipal de Cultura;
V - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 2ª Conferência Municipal de Cultura; e
VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
§1º Fica o representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer responsável pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal.
§2º A Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê Executivo Nacional as informões relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da convocação, com a devida inserção dessas informões na plataforma virtual a ser disponibilizada pelo Ministério da Cultura.
Art. 6º Cabe a 2ª Conferência Municipal de Cultura eleger os delegados municipais para a 3ª Conferência Estadual de Cultura do Estado do Pará.
Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no presente artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal de Cultura.
Art. 7º A 2ª Conferência Municipal de Cultura de Paragominas será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer.
Art. 8º As despesas relacionadas à realização da 2ª Conferência Municipal de Cultura, bem como o deslocamento dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade do município.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                       
Gabinete do Prefeito Municipal de Paragominas, em 02 de Maio de 2013

Paulo Pombo Tocantins
Prefeito Municipal de Paragominas

 
Maria Aparecida Luciano
Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer


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